OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria764 de 29/08/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 170/2025 (matérias administrativas), em 12/09/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026.

PORTARIA CJF3R Nº 764, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

 

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2026:

 

1.º de janeiro 

Confraternização Universal

16 e 17 de fevereiro

Carnaval

1.º de abril

Feriado Legal

02 de abril

Feriado Legal

03 de abril

Sexta-feira Santa

21 de abril

Tiradentes

1.º de maio

Dia do Trabalho

04 de junho

Corpus Christi

09 de julho

Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo)

11 de agosto

Feriado Legal

07 de setembro

Independência do Brasil

12 de outubro

Nossa Senhora Aparecida

30 de outubro

Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro

02 de novembro

Finados

20 de novembro

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

08 de dezembro

Dia da Justiça

24 de dezembro

Feriado Legal

25 de dezembro

Natal

31 de dezembro

Feriado Legal

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2026.

 

Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador Federal CARLOS MUTA

Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/09/2025, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12304190