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PORTARIA CJF3R Nº 764, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2026:
1.º de janeiro | Confraternização Universal |
16 e 17 de fevereiro | Carnaval |
1.º de abril | Feriado Legal |
02 de abril | Feriado Legal |
03 de abril | Sexta-feira Santa |
21 de abril | Tiradentes |
1.º de maio | Dia do Trabalho |
04 de junho | Corpus Christi |
09 de julho | Revolução Constitucionalista (somente no Estado de São Paulo) |
11 de agosto | Feriado Legal |
07 de setembro | Independência do Brasil |
12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida |
30 de outubro | Dia do Servidor Público, originariamente dia 28 de outubro |
02 de novembro | Finados |
20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
08 de dezembro | Dia da Justiça |
24 de dezembro | Feriado Legal |
25 de dezembro | Natal |
31 de dezembro | Feriado Legal |
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2026.
Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, em virtude do fuso horário.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal CARLOS MUTA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/09/2025, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12304190