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Provimento nº 48, de 17/12/1990
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no desempenho das atribuições que lhe conferem os artigos 7º e 45 do Regimento Interno, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, publicado em 05 de junho de 1989,
RESOLVE expedir as normas abaixo relacionadas aos Juízes Federais:
DAS VESTES TALARES
1. Os Juízes Federais usarão, nos Atos e Sessões solenes, como traje oficial, a toga. Nas audiências é obrigatório o uso da capa.
As vestes talares obedecerão aos modelos aprovados pelo Conselho da Justiça Federal, de conformidade com o artigo 31, da Lei nº 5.010/66.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DOS JUÍZES FEDERAIS
2. Compete aos Juízes Federais, além das suas funções judicantes, as atribuições seguintes:
2.1. abrir, rubricar e encerrar os livros das respectivas Secretarias.,
2.2. verificar a real necessidade de serem preenchidas as vagas decorrentes da criação das funções integrantes da Tabela de Representação de Gabinete, bem como, indicar, por escrito, ao Diretor do Foro os funcionários que deverão ser designados para as respectivas funções, observando-se o seguinte:
a) somente os funcionários públicos federais poderão ser designados para o exercício das funções constantes da Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete.,
2.3. conhecer e julgar as representações dos funcionários contra o Diretor de Secretaria.,
2.4. conhecer e decidir os pedidos de reconsideração dos atos ou despachos nos quais caiba aplicar pena disciplinar aos servidores da Vara.,
2.5. autorizar o deslocamento de funcionário ou funcionários para cumprimento de atos e diligências em qualquer local do território de sua jurisdição e para fora dele, no interesse do serviço. Essa medida será adotada em consonância com o Diretor do Foro para fins de verificação das disponibilidades orçamentarias.,
2.6. fixar normas e expedir instruções par o funcionamento do serviço da Secretaria e execução dos Provimentos e decisões do Conselho e do Corregedor-Geral, de acordo com a que forem adotadas pelo Diretor do Foro.
2.7. antecipar ou prorrogar o expediente da Secretaria, quando necessário, e designar funcionário ou funcionários para prestação de serviços extraordinários, observadas as disposições legais e mediante prévio entendimento com o Diretor do Foro, se for o caso, para verificação das disponibilidades orçamentárias.,
2.8. velar pelo regular andamento dos feitos e pelo bom funcionamento da Vara que lhe estiverem subordinados.,
2.9. apresentar sugestões ao Conselho, ao Corregedor-Geral e ao Diretor do Foro, conforme o caso, no sentido de melhorar os serviços das Secretarias das Varas.,
2.10. apresentar, anualmente, até 10 de fevereiro, ao Diretor do Foro, os dados circustanciados e necessários à elaboração do relatório das atividades forenses da Seção.
DAS SUBSTITUIÇÕES DO JUIZ FEDERAL
3. Enquanto não nomeados Juízes Federais Substitutos, o Juiz Federal Titular será automaticamente substituído, nos impedimentos e afastamentos ocasionais, nas férias, licenças, vacância e faltas, pelo Juiz da Vara de idêntica competência e de numeração ordinal subseqüente à sua Vara.
3.1. Para efeito da substituição prevista neste item, a Vara de número inicial é considerada subseqüente à de número final da respectiva Seção Judiciária.
3.2. Na Seção Judiciária de São Paulo, bem como nos casos e hipóteses previstos neste item, os Juízes Federais Titulares serão reciproca e automaticamente substituídos pelos Juízes Federais de idêntica competência, no mesmo andar do edifício do Foro.
4. Nos casos de férias ou licenças, a substituição poderá ocorrer diferentemente do previsto no item anterior, mediante designação feita pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
5. As substituições automáticas deverão ser comunicadas à Corregedoria da Justiça Federal pelo Juiz que assumir as funções, par fins de anotação.
6. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Conselho da Justiça Federal, para solução específica.
Este Provimento revoga todas as normas anteriormente vigentes, relativas aos Juízes Federais, entrando em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do
Conselho da Justiça Federal da 3ª Região
Publicado em 19/12/90 no DOE-SP, pág. 143.