Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | Republicado em 22/01/91 no DOE-SP, pág. 55. |
Ementa |
Provimento nº 54, de 17/01/1991
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum,
R E S O L V E
Art. 1º - Fica criado, na Justiça Federal de Primeira Instância, o "Forum de Execuções Fiscais", a ser instalado em prédio público, sito à rua José Bonifácio, nº 237, nesta Capital.
Art. 2º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, as 25ª, 26ª, 27ª e 28ª Varas Federais, criadas pela Lei nº 7.583, de 06 de janeiro de 1983, com localização na Capital e jurisdição definida em lei.
Art. 3º - Especializar as Varas mencionadas no artigo anterior em Execuções Fiscais, de acordo com o disposto nos artigos 6º, XI e 12 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966., art. 45, RI/TRF - 3ªRegião e art. 4º XVI, RI/CJF - 3ªRegião.
Parágrafo único - Para fins administrativos e com o objetivo de faciliatar a identificação das Varas Especializadas em execução fiscal, passam elas a receber as seguintes numerações:
25ª Vara - especializada com a denominação de 1ª Vara de Execuções Fiscais.,
26ª Vara - especializada com a denominação de 2ª Vara de Execuções Fiscais.,
27ª Vara - especializada com a denominação de 3ª Vara de Execuções Fiscais.,
28ª Vara - especializada com a denominação de 4ª Vara de Execuções Fiscais.
Art. 4º - As varas ora implantadas, serão instaladas em dia e hora a serem designados pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data ade sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Milton Luiz Pereira
Presidente do
Conselho da Justiça Federal 3ª Região
Publicado em 18/01/91 no DOE-SP, pág. 57.
Republicado em 22/01/91 no DOE-SP, pág. 55.