Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação |
Provimento nº 109, de 01/06/1995
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Ofício nº 482/95, do Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo e tendo em vista o decidido na 147ª Sessão Ordinária, realizada em 01 de junho do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Revogar o Provimento nº 89/UCOJ, de 16 de março de 1994, que determinou regras para distribuição e compensação de processos nas Varas Cíveis integrantes da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, retornando a distribuição ao sistema normal.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Publicado em 14/06/95 no DOE-SP, Parte II, pág. 47