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Provimento nº 122, de 13/05/1996
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido no Processo nº 96.03.0184-UCOJ, na sessão realizada em 02.05.1996,
R E S O L V E
Art. 1º - O parágrafo primeiro do item III do Provimento nº 106/CJF 3ª Região, de 24.11.1994, passa a vigorar com a seguinte redação.
\"III ..................................................................................................
§ 1º - No envelope que contiver a petição deverão estar destacados o nome do Tribunal, a expressão \"Protocolo Integrado\" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão \"Subsecretaria de Registro e Informações Processuais\", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal.\"
Art. 2º - O parágrafo único do item III do Provimento nº 120/CJF 3ª Região, de 21.03.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
\"III - ................................................................................................
Parágrafo único - No envelope que contiver a petição deverá estar destacada a expressão \"Protocolo Integrado\" e, tratando-se de petição de interposição de agravo de instrumento, a expressão \"Subsecretaria de Registro e Informações Processuais\", setor para o qual será encaminhada, após seu recebimento no Tribunal.\"
Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente