Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento128, de 09/08/1996
Data de publicação Publicado em 13/08/96 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.26.

Provimento nº 128, de 09/08/1996


O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e,

Considerando a complexidade e a amplitude da jurisdição das Seções Judiciárias que integram a Terceira Região,

Considerando que, por essa razão, o volume de compras de bens e contratação de serviços, inclusive construção e reforma de edifícios, ocasiona elevado número de processos licitatórios,

Considerando ainda o decidido na sessão realizada em 08 de agosto de 1996,

R E S O L V E

Art. 1º - O inciso II do Provimento nº 69, de 17.06.93, alterado pelo Provimento nº 72, de 16.07.93, passa a ter a seguinte redação.,

"II - Na Administração de obras, compras de bens e serviços, em qualquer modalidade de licitação."

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz OLIVEIRA LIMA

Presidente


Publicado em 13/08/96 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.26.

09.08.1996