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Provimento nº 129, de 11/10/1996
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.416, de 24.04.1992 e tendo em vista a decisão proferida nos autos do processo nº 96.03.0423-UCOJ, na sessão realizada em 10.10 do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - LOCALIZAR na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com as respectivas Secretarias, 03 (três) varas na cidade de Guarulhos.
Art. 2º - Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância as despesas de instalação das mencionadas Varas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Juiz OLIVEIRA LIMA
Presidente
Publicado em 15/10/96 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.24.