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Provimento nº 161, de 30/03/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 30 de março do corrente ano,
R E S O L V E
Art. 1º - Localizar na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com as respectivas secretarias, 02 (duas) Varas Especializadas em Execução Fiscal na cidade de Campo Grande.
Art. 2º - Correrão à conta da dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, as despesas de instalação das mencionadas varas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JORGE SCARTEZZINI
Presidente
Publicado em 06/04/99 no DOE-SP, Cad.1, Parte II, pág.36 e no DJ/MS , pág. 44.