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Provimento nº 177, de 14/06/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o decidido nos autos do Processo nº 1063/92-CJF, na sessão ordinária, realizada em 20 de maio do corrente ano, e tendo em vista a expedição da Resolução nº 153, de 14/06/99, deste Colegiado,
R E S O L V E
Revogar o Provimento nº 142, de 08 de janeiro de 1998, deste Egrégio Conselho da Justiça Federal, que regulamentava a tabela de remuneração dos advogados dativos no âmbito das Seções Judiciárias da 3ª Região.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado em 24/06/99, no DOE-SP, Cad 1, Parte II, pág. 36.