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Provimento nº 180, de 02/09/1999
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantada, com a respectiva Secretaria, a partir de 09 de setembro do corrente ano, a 9ª Vara Especializada em Execução Fiscal em Ribeirão Preto - 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei n° 9.788, de 19 de fevereiro de 1999 e localizada pelo Provimento nº 175/UCOJ, de 19 de abril de 1999.
Art. 2º - A 9ª Vara Especializada em Execução Fiscal receberá, por redistribuição, o acervo dessa matéria existente nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Federais daquela Subseção Judiciária.
Art. 3º - Alterar o artigo 2º do Provimento nº 176/UCOJ, de 14 de junho de 1999, que implantou as 5º, 6º, 7º e 8º Varas Federais de Ribeirão Preto, para fazer constar a distribuição de feitos na proporção de 9 por 1, até o limite já estabelecido de 4.000 processos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado em 03/09/99, no DOE-SP, Cad 1, Parte II, pág. 38.