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Provimento nº 209, de 30/11/2000
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
RESOLVE
Art. 1º - Alterar a competência das varas abaixo relacionadas, criadas pela Lei nº 9.788/99, que passam a ter competência plena:
a) 1ª Vara Federal de Araraquara, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 190-CJF, de 20/11/99.,
b) 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 204-CJF, de 06/10/00.,
c) 1ª Vara Federal de Jundiaí, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 206-CJF, de 06/10/00.,
d) 3ª Vara Federal de Marília, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 205-CJF, de 06/10/00.,
e) 3ª Vara Federal de Piracicaba, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 208-CJF, de 06/10/00.,
f) 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, especializada em execução fiscal, localizada pelo Provimento nº 207-CJF, de 06/10/00.,
g) 1ª Vara Federal de Tupã, especializada em matéria cível, localizada pelo Provimento nº 201-CJF, de 01/09/00.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado em 04/12/00, no DOE-SP, Cad.1, Párte I, pág. 125.