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| Tipo de ato | |
| Data de publicação | Retificação publicada em 09/03/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 154. |
Provimento nº 214, de 19/02/2001
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",
R E S O L V E
Art. 1º - Declarar implantadas, com as respectivas Secretarias, a partir de 09 de março do corrente ano, as 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, anteriormente numeradas 7ª, 10ª, 11ª, 12ª e 14ª Varas, localizadas pelos Provimentos nº 171, de 18 de abril de 1999, e 32ª Vara Cível, com competência alterada para Execuções Fiscais pelo Provimento nº 212, de 30 de janeiro de 2001, deste Conselho da Justiça Federal.
Art. 2º - A partir da implantação, a distribuição de processos no Fórum das Execuções Fiscais concentrar-se-á nas novas varas (7ª a 12ª), até que seja atingida a média de 30.000 (trinta mil) feitos em tramitação em cada uma delas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOSÉ KALLÁS
Presidente
Publicado em 21/02/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 138.
Retificação publicada em 09/03/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 154.