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Provimento nº 239, de 08/09/2004
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 26 de agosto de 2004,
considerando a edição da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;
considerando o previsto no inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003;
considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, da Presidência deste Tribunal, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio do corrente, que atribuiu a este Colegiado a competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região;
R E S O L V E:
Art. 1º Localizar uma Vara Federal criada pela Lei nº 10.772/2003 na cidade de Campo Grande, 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Instalar, a partir de 10 de setembro do corrente, a Vara Federal prevista no artigo 1º deste Provimento como 1ª Vara-Gabinete, integrante do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANNA MARIA PIMENTEL
Presidente
Publicado em 10/09/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte 1, pág. 92 e no DO-MS, pág. 84.