Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento245, de 22/11/2004
Data de publicação Publicado em 23/11/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte 1, pág. 146.
Ementa Dispõe sobre a transformação da 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em 2ª Vara-Gabinete desse Juizado, e dá outras providências.

Provimento nº 245, de 22/11/2004


A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o decidido pelo Colegiado, na sessão de 18 de novembro de 2004, bem como o que dispõe a Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001;

considerando o estatuído no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução nº 110, da Presidência deste Tribunal, de 10 de janeiro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 143, de 19 de maio do corrente, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

R E S O L V E:

Art. 1º Transformar, a partir de 24 de novembro de 2004, a 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto, 2ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, implantada pelo Provimento nº 110, de 03 de agosto de 1995, deste Conselho, em 2ª Vara-Gabinete integrante do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos dos artigos 3º e 25 da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º Cessar, a partir de 24 de novembro de 2004, a distribuição e redistribuição de feitos à 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

Art. 3º Redistribuir todos os processos em trâmite na Vara transformada por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual proporcionalmente às suas Classes de Ação e ano, às 5ª, 6ª e 7ª Varas Federais de Ribeirão Preto.

Art. 4º Determinar que a 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto apresente à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região os boletins estatísticos atualizados até o momento de início da redistribuição dos feitos, bem como os boletins de encerramento das atividades, estabelecidos no Provimento COGE nº 49, de 20 de fevereiro de 2004.

Art. 5º Por ocasião da redistribuição dos feitos observar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - determinar o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de advogados, membros do Ministério Público Federal, Procuradores ou Peritos, Contadoria e Central de Mandados;

II - certificar em formulário próprio para este fim a fase em que se encontra o processo e a inexistência de petições e documentos a serem juntados;

III - suspender o desarquivamento de autos, excetuando-se aqueles indispensáveis aos trabalhos de encerramento das atividades da Vara.

Art. 6º Determinar que a 3ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhe à Administração da Seção Judiciária todo o acervo mobiliário e todos os livros e documentos de guarda obrigatória e comuniquem o encerramento das atividades à Presidência do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região e à Diretoria do Foro.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente

Publicado em 23/11/04, no DOE-SP, Cad.1, Parte 1, pág. 146.

22.11.2004