Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento286, de 05/06/2007
Data de publicação Publicado em 12/06/2007, no DOE/SP, Cad.1, Parte I, pág. 277/278
Ementa Dispõe sobre a desativação das Unidades Descentralizadas Universitárias Bebedouro e FEB, ambas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto - 2ª Subseção e da Unidade Descentralizada Universitária de Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas - 5ª Subseção, ambas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. (REFERENDADO na 300ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 16/08/2007).

Provimento nº 286, de 05/06/2007


PROVIMENTO 286, DE 05 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a desativação das Unidades Descentralizadas Universitárias Bebedouro e FEB, ambas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto – 2ª Subseção e da Unidade Descentralizada Universitária de Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas – 5ª Subseção, ambas da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando as diretrizes de expansão dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

considerando o ofício 550/2007 da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto,

R E S O L V E:

Art. 1º    Desativar as Unidades Descentralizadas do Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto/SP a seguir indicadas:

I – Unidade Descentralizada Universitária – FEB, localizada na Avenida Professor Roberto Frade Monte, 389, Barretos/SP, na Fundação Educacional de Barretos, a partir de 08 de junho de 2007.

II – Unidade Descentralizada Universitária de Bebedouro, localizada na Rua Nelson Domingos Madeira, 300, Parque Eldorado, Bebedouro/SP.

Art. 2º    Desativar a Unidade Descentralizada Universitária – Campinas, do Juizado Especial Federal Cível de Campinas, localizada na Rua Baronesa Geraldo de Resende, 319, Jardim Nossa Senhora, Campinas/SP, a partir de 17 de março de 2007.

Art. 3º    Os processos ajuizados nessas Unidades, até a data de sua desativação, terão prosseguimento no Juizado ao qual a Unidade Descentralizada está vinculada.

Art. 4º    Ficam revogados os Provimentos 266 e 267, de 11 e 14 de abril de 2005, respectivamente, 273, de 27 de julho de 2005 e 276, de 07 de dezembro de 2005.

Art. 5º    Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

MARLI FERREIRA

Presidente