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Provimento nº 296, de 10/09/2008
PROVIMENTO 296, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o art. 3º, do Provimento 188-CJF3ªR, de 11 de novembro de 1999.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum”;
considerando a necessidade de aperfeiçoamento, padronização e racionalização dos serviços da Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, do Provimento 188-CJF3ªR, de 11 de novembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A 1ª Vara Criminal, da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, receberá por distribuição, a título de compensação, 15% (quinze por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais Varas do Fórum Ministro Jarbas Nobre.
Parágrafo único. As varas criminais, do júri e as que vieram a ser criadas com competência para as execuções penais federais, nas demais Subseções, receberão, a título de compensação, 5% (cinco por cento) a menos de processos de natureza criminal em relação às demais varas.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente