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Provimento nº 307, de 10/12/2009
PROVIMENTO 307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a alteração da jurisdição da 1ª Subseção da Seção judiciária do Mato Grosso do Sul/MS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando o ofício 373/2009 da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul,
considerando a manifestação do Diretor do Foro de Mato Grosso do Sul,
R E S O L V E:
* Art. 1º Alterar a jurisdição da 1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, na cidade de Campo Grande, para incluir o município de Figueirão/MS.
Art. 2ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Observação:
* Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bandeirantes, Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Inocência, Jaraguari, Ladário, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Terenos e Três Lagoas.
(Jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande)
* Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos
(Jurisdição das Varas Federais de Campo Grande)
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