Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Provimento nº 314, de 13/04/2010
PROVIMENTO 314, DE 13 DE ABRIL DE 2010
Altera o art. 2º do Provimento 310/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil e a Súmula 33 deste Tribunal Regional Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade de forma célere, prevenindo a indevida ocorrência de incidentes processuais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Provimento 310, de 17 de fevereiro de 2010, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Não haverá redistribuição de processos, com exceção das ações reais imobiliárias, as quais serão redistribuídas após criteriosa análise do Juízo e mediante decisão judicial devidamente formalizada nos respectivos processos a serem redistribuídos.”
Art. 2ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente