Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento314, de 13/04/2010
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 69/2010, em 19/04/2010, págs. 06, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera o art. 2º do Provimento 310/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP. (Referendado na 320ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, em 20/05/2010)

Provimento nº 314, de 13/04/2010


PROVIMENTO 314, DE 13 DE ABRIL DE 2010

Altera o art. 2º do Provimento 310/2010 que dispõe sobre a alteração da jurisdição da 1ª e da 26ª Subseção da Seção Judiciária de São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil e a Súmula 33 deste Tribunal Regional Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade de forma célere, prevenindo a indevida ocorrência de incidentes processuais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 2º do Provimento 310, de 17 de fevereiro de 2010, deste Conselho, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Não haverá redistribuição de processos, com exceção das ações reais imobiliárias, as quais serão redistribuídas após criteriosa análise do Juízo e mediante decisão judicial devidamente formalizada nos respectivos processos a serem redistribuídos.”

Art. 2ª Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente