OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento nº 318 de 09/11/2010
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 206/2010, em 11/11/2010, pág. 07, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta a 5ª Vara Federal de Presidente Prudente – 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Retificação disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 224/2011, em 09/12/2010, pág. 14, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Referendada na 193ª Sessão Extraordinária do Conselho, de 01/12/10.
Status[Revogado] Provimento nº 51, 17/12/2021

PROVIMENTO Nº 318, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

Implanta a 5ª Vara Federal de Presidente Prudente – 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, do Conselho da Justiça Federal, revoga o art. 3° e a alteração dos anexos I e II da Resolução nº 102/2010;

CONSIDERANDO o art. 2° da Lei n° 12.011, de 04 de agosto de 2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 12 de novembro de 2010, a 5ª Vara Federal de Presidente Prudente – 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 12.011/2009, e localizada pela Resolução nº 102/2010, alterada pela Resolução nº 113/2010.

Art. 2º A Vara ora implantada terá competência mista, à exceção da matéria de Execução Fiscal, e receberá, por redistribuição, 25% (vinte e cinco por cento) do acervo total de processos em tramitação, inclusive os sobrestados e suspensos, oriundos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Presidente Prudente, levando-se em consideração a estatística de processos do mês imediatamente anterior ao de implantação da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente.

Art. 3º Os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual, proporcionalmente às suas Classes de Ação, excluídos os Incidentes Processuais (exceções, impugnações, embargos, entre outros), as Ações de Naturalização e as de competência do Tribunal de Júri, as Execuções Penais, e as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor em 12 de novembro de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

(Provimento CJF3R n.º 318, de 09/11/2010, revogado pelo artigo 8.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021.)