Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento331, de 25/05/2011
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 99/2011, em 27/05/2011, pág. 07/08 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006._
Ementa Altera a modalidade do Juizado Especial Federal Cível de Santo André. (Referendada na 325ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 04.08.2011)
Status [Alterado] Provimento Nº 431, 28.11.2014

Provimento nº 331, de 25/05/2011


PROVIMENTO Nº 331, DE 25 DE MAIO DE 2011

Altera a modalidade do Juizado Especial Federal Cível de Santo André.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pela Resolução nº 113, de 26 de agosto de 2010, ambas do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO o Provimento nº 278, de 27 de março de 2006, e a Resolução nº 259/2005, de 21 de março de 2005, ambos deste Conselho, que, respectivamente, implantou o Juizado Especial Federal na cidade de Santo André, SP, e dispõe sobre a reestruturação dos Juizados Especiais Federais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a modalidade do Juizado Especial Federal de Santo André – 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, implantado pelo Provimento nº 278/2006, passando a ser constituído por Vara-Gabinete, criada pela Lei nº 12.011/2009, e Secretaria única.

* Art. 2º Fica mantida a jurisdição estabelecida pelos Provimentos nº 283, de 15 de janeiro de 2007, e nº 310, de 17 de fevereiro de 2010, ambos deste Conselho, sobre os municípios de Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul.

Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 431, de 28/11/2014

Art. 3º Este Provimento entra em vigor em 27 de maio de 2011.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ROBERTO HADDAD

Presidente

* Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul

(Jurisdição do Juizado Especial Federal de Santo André – 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo mantida pelo Provimento CJF3R nº 331, de 25/5/2011 – art. 2º e alterada pelo Provimento CJF3R nº 431, de 28/11/2014 – art. 3º)