Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento336, de 22/11/2011
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 220/2011, em 24/11/2011, pág. 08 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera a jurisdição da 3ª e da 7ª Subseções da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. (Referendada na 198ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 07.12.2011)
Status [Alterado] Provimento Nº 16, 11.09.2017

Provimento nº 336, de 22/11/2011


PROVIMENTO Nº 336, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a jurisdição da 3ª e da 7ª Subseções da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, 16ª Subseção, Costa Rica, Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço de prestação jurisdicional da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a jurisdição da 3ª e da 7ª Subseções Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul, para excluir o município de Costa Rica da jurisdição da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS, e incluir o referido município na 7ª Subseção – Coxim/MS.

Parágrafo único. Não haverá redistribuição de processos.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alterados o Provimentos nº 191, de 07/12/1999, e nº 258, de 28/02/2005, ambos deste Conselho, no tocante às jurisdições das Varas Federais das seguintes Subseções Judiciárias:

I – 3ª Subseção JudiciáriaTrês Lagoas: municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Três Lagoas.

(Revogado nos termos do artigo 5º, I, do Provimento CJF3R nº 16, de 11/9/2017).

II 7ª Subseção JudiciáriaCoxim: municípios de Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente