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Provimento nº 326, de 16/02/2011
PROVIMENTO Nº 326, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Revoga o Provimento nº 321/2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as postulações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – das Seções de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, do Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, bem como a apresentação de sugestões de aperfeiçoamento do Provimento 321/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o Provimento nº 321/2010 para que, posteriormente, outro seja editado, com os aperfeiçoamentos sugeridos por aquelas entidades representativas da classe dos advogados,
R E S O L V E:
Art. 1° Revogar o Provimento nº 321, de 29 de novembro de 2010, deste Conselho, que dispôs sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente