Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento Nº 387, 05.06.2013 |
Provimento nº 345, de 14/02/2012
PROVIMENTO Nº 345, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a jurisdição do Juizado Especial Federal de São Vicente – 41ª Subseção Judiciária de São Paulo e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, 29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão Especial destinada a elaborar estudos com o fim de subsidiar eventual revisão das jurisdições das varas já instaladas na Terceira Região, instituída pela Portaria nº 6.488, da Presidência deste Tribunal, de 26 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente e do Juizado Especial Federal Cível de Registro, remanejando as cidades de Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe do Juizado Especial Federal de Registro para os Juizado Especial Federal de São Vicente.
Art. 2º Alterar o Provimento nº 334, de 22 de setembro de 2011, deste Conselho, ficando o Juizado Especial Federal de São Vicente com jurisdição sobre os municípios de São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe.
Art. 3º Alterar o Provimento nº 240, de 08 de setembro de 2004, deste Conselho, remanescendo ao Juizado Especial Federal de Registro os municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itaoca, Ilha Comprida, Juquiá, Iporanga, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
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