Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento346, de 02/03/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 45/2012, em 06/03/2012, pág. 03 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. Redisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 46/2012, em 07/03/2012, pág. 03/04 considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006. (Republicado por ter saído com incorreção)
Ementa Suspende o Provimento nº 345, de 14 de fevereiro de 2012. (REFERENDADO na 202ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 29/03/2012)
Status [Revogado] Provimento Nº 387, 05.06.2013

Provimento nº 346, de 02/03/2012


PROVIMENTO Nº 346, DE 02 DE MARÇO DE 2012

Suspende o Provimento nº 345, de 14 de fevereiro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, “ex tunc”, os efeitos do Provimento nº 345 de 14 de fevereiro de 2012, que alterou a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente e do Juizado Especial Federal Cível de Registro.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

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