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Provimento nº 346, de 02/03/2012
PROVIMENTO Nº 346, DE 02 DE MARÇO DE 2012
Suspende o Provimento nº 345, de 14 de fevereiro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, “ex tunc”, os efeitos do Provimento nº 345 de 14 de fevereiro de 2012, que alterou a jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de São Vicente e do Juizado Especial Federal Cível de Registro.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
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