Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento359, de 27/08/2012
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 163/2012, em 29/08/2012, pág. 05/06, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Altera a competência da 1ª Vara Federal da 42ª Subseção Judiciária em Lins.
Status [Alterado] Provimento Nº 386, 04.06.2013

Provimento nº 359, de 27/08/2012


PROVIMENTO Nº 359, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

Altera a competência da 1ª Vara Federal da 42ª Subseção Judiciária em Lins.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012,

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 30 de novembro de 2012, o Juizado Especial Federal do município de Lins, na modalidade “básico”, passa a integrar a 1ª Vara Federal mista da 42ª Subseção Judiciária em Lins como Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, observados o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, e no art. 4º da Resolução nº 259, de 21/3/2005, deste Conselho.

Art. 2º A Subseção Judiciária em Lins terá jurisdição sobre os municípios de Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão e Sabino.

Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos municípios não citados no caput.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, remanesce ao Juizado Especial Federal de Andradina a jurisdição sobre os municípios de Alto Alegre, Andradina, Aparecida d’Oeste, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Brejo Alegre, Birigui, Bilac, Braúna, Buritama, Castilho, Coroados, Clementina, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Marinópolis, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Sud Mennucci, Suzanápolis, Turiuba e Valparaíso.

Revogado em razão da ampliação da competência da 1ª Vara-Gabinete do JEF de Andradina para 1ª Vara Federal de competência mista, com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal e da implantação da Vara mista, a partir de 24/6/2013, pelo Provimento nº 386-CJF3R, de 04/6/2013 – arts. 1º e 4º.

Art. 4º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição.

Art. 5º Revogar parcialmente os Provimentos nº 268, de 26/4/2005, nº 281, de 11/12/2006, e nº 338, de 30/11/2011, todos deste Conselho.

Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas à implementação das alterações nas Subseções Judiciárias de São José do Rio Preto e Bauru, decididas na 330º Sessão Ordinária deste Conselho.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente