OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento368 de 15/10/2012
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 196/2012, em 17/10/2012, págs. 05/06, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a competência da 3ª Vara Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da 1º Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande. (REFERENDADA na 333ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 06/12/2012)
Status[Revogado] Provimento nº 30, 22/11/2017

PROVIMENTO Nº 368, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a competência da 3ª Vara Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da 1º Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar e otimizar os trabalhos das Varas que compõem a Subseção Judiciária de Campo Grande,

R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir à 3ª Vara Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Campo Grande.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e altera o Provimento nº 275, de 11 de outubro de 2005, deste Conselho.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente