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PROVIMENTO Nº 368, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a competência da 3ª Vara Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da 1º Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar e otimizar os trabalhos das Varas que compõem a Subseção Judiciária de Campo Grande,
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir à 3ª Vara Federal, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Campo Grande.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e altera o Provimento nº 275, de 11 de outubro de 2005, deste Conselho.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente