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Provimento nº 347, de 11/05/2012
PROVIMENTO Nº 347, DE 11 DE MAIO DE 2012
Especializa a 2ª Vara Federal da 14ª Subseção Judiciária de São Paulo – São Bernardo do Campo em Execuções Fiscais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício GAB nº 014/2012, de 16 de março de 2012, dos MM. Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo/SP;
CONSIDERANDO o expressivo número de feitos de execução fiscal em tramitação nas três varas de competência plena da 14ª Subseção Judiciária;
CONSIDERANDO o decidido na 327ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 3 de maio de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a competência da 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo – 14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, criada pela Lei nº 8.416/92, localizada pelo Provimento nº 126, de 21 de junho de 1996, e implantada pelo Provimento nº 137, de 24 de setembro de 1997, todos deste Conselho, que passa a ser especializada em Execuções Fiscais.
Art. 2º Haverá redistribuição de processos, que obedecerá aos seguintes critérios:
I – a 2ª Vara receberá todos os processos da matéria de execução fiscal em tramitação nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuadas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;
II – a 1ª e a 3ª Varas receberão, cada uma, 50% dos processos em tramitação na 2ª Vara, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excetuados os da matéria de Execução Fiscal, Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;
III – os processos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual;
IV – as ações incidentais deverão acompanhar os processos principais;
V – os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa.
Art. 3º Para o encaminhamento dos autos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – os autos redistribuídos deverão ser remetidos nas caixas onde se encontram, apondo-se em cada caixa anotação com a respectiva fase processual e número da Vara de origem;
II – os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição;
III – eventuais pedidos de desarquivamento pendentes na Vara de origem deverão ser encaminhados à Vara de destino, com guia de encaminhamento, para conferência e recebimento.
Art. 4º Os processos continuam vinculados à Vara de origem durante os 10 (dez) dias úteis entre a publicação deste Provimento e a sua plena eficácia.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente