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Provimento nº 381, de 14/05/2013
PROVIMENTO Nº 381, DE 14 DE MAIO DE 2013
Especializa uma Vara Federal criada pela Lei nº 12.011/09 e localizada pelo Conselho da Justiça Federal no Município de Taubaté.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 18/4/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Especializar uma Vara Federal, criada nos termos da Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 21ª Subseção Judiciária de Taubaté.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando as demais disposições afetas a outros atos normativos.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente