OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento400 de 08/01/2014
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 11/2014, em 16/01/2014, pág. 02/03, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaImplanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 16ª Subseção Judiciária - Assis.
Status[Alterado] Provimento nº 91, 02/02/2024

Provimento nº 400, de 8 de janeiro de 2014

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 16ª Subseção Judiciária - Assis.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária de Assis para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/10, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 17/1/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 16ª Subseção Judiciária de Assis.

Art. 2º A partir de 17/1/2014, a Vara Federal de Assis terá jurisdição sobre os municípios de Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínea, Maracaí, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá e Tarumã.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, alterar:

I – o provimento CJF3R nº 342, de 17/1/2012, a fim de incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos o município de Palmital;

(Artigo 3.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 400, de 08/01/2014, revogado pelo artigo 3.º, inciso V, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)

II – o provimento CJF3R nº 319, de 25/11/2010, a fim de incluir na jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos o município de Palmital;

(Artigo 3.º, inciso II, do Provimento CJF3R n.º 400, de 08/01/2014, revogado pelo artigo 3.º, inciso V, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)

III – o provimento CJF3R nº 225, de 16/8/2001, a fim de incluir na jurisdição das Varas Federais da Subseção Judiciária de Marília os municípios de Lutécia e Oscar Bressane.

Art. 4º Revogar o anexo I do provimento CJF3R nº 156, de 8/3/1999.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17/1/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente