OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento402 de 16/01/2014
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 15/2014, em 22/01/2014, pág. 5, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
EmentaImplanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 17ª Subseção Judiciária - Jaú.
Status [Alterado] Provimento Nº 429, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014
[Alterado] Provimento nº 45, 09/06/2021

Provimento nº 402, de 16/01/2014


PROVIMENTO Nº 402, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 17ª Subseção Judiciária - Jaú.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/10, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 29/1/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú.

Art. 2º A partir de 29/1/2014, a Vara Federal da Subseção Judiciária de Jaú terá jurisdição sobre os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º e de acordo com o provimento CJF3R nº 389, de 10/6/2013, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Botucatu terão jurisdição sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araraquara terão jurisdição sobre os municípios de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.

(Art. 4.º revogado pelo art. 13 do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021.)

* Art. 5º Em virtude do disposto no art. 3º, alterar os provimentos CJF3R nº 319, de 25/11/2010, e nº 283, de 15/1/2007, para excluir os municípios de Porangaba e Torre de Pedra da Jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba.

(Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014)

Art. 6º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 389, de 10/6/2013, o caput do art. 3º; nº 378, de 30/4/2013, o art. 3º; nº 361, de 27/8/2012, o art. 3º; nº 340, de 2/1/2012, o art. 2º; nº 242, de 18/10/2004, o art. 3º; e nº 184, de 29/9/1999, o Anexo I.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29/1/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

* Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba estabelecida após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 402, de 16/01/2014 – art. 5º; 429, de 28/11/2014 – art. 3º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.

(Jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal de Araraquara estabelecida após alteração oriunda do parágrafo único do art. 9.º do Provimento CJF3R n.º 45, de 09/06/2021)