Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento404, de 22/01/2014
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 18/2014, em 27/01/2014, pág. 03. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo.

Provimento nº 404, de 22/01/2014


PROVIMENTO Nº 404, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária – São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 337ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 2/5/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 382, de 14/5/2013, que especializou uma Vara Federal, criada nos termos da Lei nº 12.011/2009 e localizada pela resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 13/2/2014, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 14ª Subseção Judiciária em São Bernardo do Campo, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A partir de 13/2/2014, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo terão jurisdição sobre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 284, de 15/1/2007, o art. 2º e o anexo II; nº 195, de 13/4/2000, o art. 1º, inciso VII, e o anexo VII; e nº 137, de 24/9/1997, o art. 2º.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/2/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente