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| Ementa | |
| Status | [Alterado] Provimento nº 43, 16/04/2021 |
PROVIMENTO Nº 409, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Implanta e especializa Varas da Lei nº 12.011/2009 para os Municípios de Barueri, Itapeva e Guaratinguetá.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;
CONSIDERANDO o decidido nas 337ª, 338ª, 344ª Sessões Ordinárias do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO o decidido na sessão do E. Conselho da Justiça Federal, realizada em 10.02.2014,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar e especializar, provenientes da Lei nº 12.011/2009, as seguintes Varas:
I – 1ª e 2ª Vara Federal de Barueri;
II – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva;
(Inciso II revogado pelo art. 9º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 31, de 11/12/2017)
III– 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá.
(Inciso III revogado pelo art. 9º, do Provimento CJF3R nº 43, de 16/04/2021)
Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente