OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento nº 409 de 13/02/2014
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 33/2014, em 17/02/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaImplanta e especializa Varas da Lei nº 12.011/2009 para os Municípios de Barueri, Itapeva e Guaratinguetá.
Status[Alterado] Provimento nº 31, 11/12/2017
[Alterado] Provimento nº 43, 16/04/2021

PROVIMENTO Nº 409, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

Implanta e especializa Varas da Lei nº 12.011/2009 para os Municípios de Barueri, Itapeva e Guaratinguetá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido nas 337ª, 338ª, 344ª Sessões Ordinárias do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

CONSIDERANDO o decidido na sessão do E. Conselho da Justiça Federal, realizada em 10.02.2014,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar e especializar, provenientes da Lei nº 12.011/2009, as seguintes Varas:

I – 1ª e 2ª Vara Federal de Barueri;

II – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva;

(Inciso II revogado pelo art. 9º, inciso II, do Provimento CJF3R nº 31, de 11/12/2017)

III– 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Guaratinguetá.

(Inciso III revogado pelo art. 9º, do Provimento CJF3R nº 43, de 16/04/2021)

Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.

Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente