Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
PROVIMENTO Nº 417, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Fixa a competência da 10ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária - São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão adotada na 345ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 3 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, na 181ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 405, de 30 de janeiro de 2014, que, dentre outras providências, alterou a competência, da 10ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, exclusivamente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar, a partir de 12 de agosto de 2014, a competência exclusiva da 10ª Vara Federal Criminal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria.
(Artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 417, de 27/06/2014, revogado pelo artigo 11, inciso VI, do Provimento CJF3R n.º 49, de 06/12/2021.)
Art. 2º A redistribuição dos processos observará:
I - os feitos criminais na fase de instrução, na 10ª Vara Federal Criminal, serão redistribuídos entre as 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais Criminais, proporcionalmente as suas classes processuais, excluídas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, cabendo a cada uma 1/7 (um sétimo) do acervo, observando-se o disposto no artigo 3º, do Provimento CJF3R nº 188, de 11 de novembro de 1999;
II – a 10ª Vara Federal Criminal receberá 1/3 (um terço) dos processos na fase de instrução, ora nas 2ª e 6ª Varas Federais Criminais, proporcionalmente as suas classes de ação, excluídas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;
III – o disposto no Provimento CJF3R nº 369, de 26 de outubro de 2012.
Art. 3º O acervo de processos criminais em tramitação, cuja instrução estiver concluída, não será redistribuído.
Art. 4º Os trabalhos relativos à redistribuição das ações criminais serão feitos nas datas constantes dos Anexos I e II deste Provimento.
Art. 5º Alterar o Provimento CJF3R nº 238, de 27 de agosto de 2004.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
ANEXO Nº I
AO PROVIMENTO CJF3R Nº 417/2014
CRONOGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DA
10ª VARA PARA AS 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 7ª, 8ª E 9ª VARAS FEDERAIS CRIMINAIS
DATA | Providências afetas à área de informática e NUAJ | Providências afetas às Varas Federais |
de 21/7 a 25/7/2014 | Prepara relatório de redistribuição | Preparação dos processos para redistribuição |
28/7 e 29/7/2014 | NUAJ analisa e confere os relatórios preparatórios de redistribuição | ----- |
30/7/2014 | Redistribuição dos processos no 1º horário e geração dos relatórios | ----- |
de 31/7 a 4/8/2014 | ----- | Separação, envio e recebimento |
ANEXO Nº II
AO PROVIMENTO CJF3R Nº 417/2014
CRONOGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DAS
2ª E 6ª VARAS PARA A 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL
DATA | Providências afetas à área de informática e NUAJ | Providências afetas às Varas Federais |
de 31/7 a 6/8/2014 | Prepara relatório de redistribuição | Preparação dos processos para redistribuição |
7/8 e 8/8/2014 | NUAJ analisa e confere os relatórios preparatórios de redistribuição | ----- |
12/8/2014 | Redistribuição dos processos no 1º horário e geração dos relatórios | ----- |
de 13/8 a 15/8/2014 | ----- | Separação, envio e recebimento |