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Provimento nº 427, de 25/09/2014
PROVIMENTO Nº 427, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no edifício da OAB-SP.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação nº 01.011.10.2014, a ser firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para a facilitação do acesso ao Poder Judiciário, mediante a implantação de unidade descentralizada de protocolo integrado da Justiça Federal da 3ª Região, na sede da OAB-SP;
CONSIDERANDO o Provimento nº 308, de 17 de dezembro de 2009, deste Conselho, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Protocolo Integrado,
R E S O L V E:
Art. 1º Instalar, a partir de 1º de outubro de 2014, a unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado na Praça da Sé, 385, Centro, São Paulo/SP, com horário de funcionamento das 9h às 18h.
Art. 2º As despesas da unidade descentralizada, no que tange às atribuições que competem à Justiça Federal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Primeiro Grau – São Paulo.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza
Presidente
(Provimento n.º 427, de 25/09/2014, revogado pelo art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 42, de 11/03/2021.)