OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento427 de 25/09/2014
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 175/2014, em 29/09/2014 e retificação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 181/2014, em 07/10/2014. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no edifício da OAB-SP.(REFERENDADO na 362ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, em 02/10/2014)
Status[Revogado] Provimento nº 42, 11/03/2021

Provimento nº 427, de 25/09/2014


PROVIMENTO Nº 427, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus no edifício da OAB-SP.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação nº 01.011.10.2014, a ser firmado entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, com a interveniência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para a facilitação do acesso ao Poder Judiciário, mediante a implantação de unidade descentralizada de protocolo integrado da Justiça Federal da 3ª Região, na sede da OAB-SP;

CONSIDERANDO o Provimento nº 308, de 17 de dezembro de 2009, deste Conselho, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Protocolo Integrado,

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar, a partir de 1º de outubro de 2014, a unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, no edifício da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado na Praça da Sé, 385, Centro, São Paulo/SP, com horário de funcionamento das 9h às 18h.

Art. 2º As despesas da unidade descentralizada, no que tange às atribuições que competem à Justiça Federal, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Primeiro Grau – São Paulo.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente

(Provimento n.º 427, de 25/09/2014, revogado pelo art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 42, de 11/03/2021.)