Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento432, de 05/03/2015
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 047/2015, em 11/03/2015. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Provimento nº 432, de 05/03/2015


PROVIMENTO 432, DE 05 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre o funcionamento do Juizado Itinerante na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o decidido na 370ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 05 de março de 2015;

considerando o previsto no parágrafo único, do artigo 22, da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o funcionamento do Juizado Especial em caráter itinerante;

considerando o disposto pela Resolução 143, de 19 de maio de 2004, que atribuiu a este Colegiado competência para administrar os Juizados Especiais Federais da Terceira Região, e o estabelecido na Resolução 259, de 21 de março de 2005, deste Conselho;

considerando os Ofícios 0940152 – DFJEF/GACO e 0943042 – CPGR-TR, e despacho GACO 0940145, constantes do processo SEI 0003767-58.2015.4.03.8000, bem como o processo SEI 0003980-64.2015.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Juizado Especial Itinerante na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, integrando projeto denominado "Expedição da Cidadania", a ser realizado em transporte fluvial, no Rio Paraguai, no trecho situado entre o km 1522 ao km 1651, no período de 09 a 16 de março de 2015 para realização de atermações e perícias, e no período de 11 a 24 de maio de 2015 para a realização de audiências de instrução, conciliação e julgamento.

Art. 2º Incumbe ao Juizado Itinerante o atendimento e informação às partes e procuradores, protocolo e coleta de dados para inserção no sistema informatizado dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O Juizado Itinerante será coordenado pela 1ª Juíza Federal da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e os trabalhos serão realizados por Juiz e servidores.

Parágrafo único. A divulgação dessa modalidade de Juizado poderá ser efetuada por órgãos locais, sob a supervisão do Juiz que o presidir.

Art. 4º Determinar que a Presidência do Juizado Itinerante apresente ao Gabinete da Coordenadoria dos Juizados da Terceira Região relatório com registro das atividades realizadas no período.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


Documento assinado eletronicamente por Cecilia Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Vice-Presidente, no exercício da Presidência, em 05/03/2015, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0947589 e o código CRC 8A3D6BD5