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Provimento nº 2, de 23/01/2017
PROVIMENTO CJF3R Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
Revoga o artigo 5º, do Provimento 58/1991, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o pedido do Movimento de Defesa da Advocacia;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das diretrizes para o depósito judicial nos autos de Mandado de Segurança, em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 408ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI nº 0019629-06.2014.4.03.8000.
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o artigo 5º, do Provimento 58, de 21/10/1991, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 27/01/2017, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 2465197