Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento15, de 05/06/2017
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 106/2017, em 08/06/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento nº 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Provimento nº 15, de 05/06/2017


PROVIMENTO CJF3R Nº 15, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

 

Instala e implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo e altera o Provimento nº 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 416ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1º de junho de 2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0001432-92.2017.4.03.8001,

R E S O L V E:

Art. 1º Instalar as 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, integradas, cada uma, por 3 (três) Juízes Federais e por 1 (um) Magistrado suplente.

Art. 2º A implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo, na 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (GACO).

Art. 3º Caberá ao Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região definir a metodologia de redistribuição dos processos para os 6 novos Gabinetes e a data de efetiva implantação das 14ª e 15ª Turmas Recursais, em ato próprio.

Art. 4º Fica alterado, em parte, o artigo 1º do Provimento nº 392/2013, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo passam a ter a seguinte composição:

(...)

XIV – 14ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 40º Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP;

b) 41º Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP;

c) 42º Juiz Federal da 14ª Turma Recursal de SP.

XV – 15ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 43º Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP;

b) 44º Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP;

c) 45º Juiz Federal da 15ª Turma Recursal de SP."

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 06/06/2017, às 18:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 2819951

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Implanta as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR EM EXERCÍCIO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 3º do Provimento CJF3R n.º 15 de 05 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 05/10/2017, as 14ª e 15ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Serão redistribuídos para os 6 novos Gabinetes da 14ª e 15ª Turmas Recursais, 13,34% dos processos em tramitação e 13,34% dos processos sobrestados, de forma aleatória e com arredondamento padrão, excluídos:

I - processos de classe e assunto criminal, em razão da competência exclusiva da 1ª Turma Recursal;

II - processos com classe exclusiva de Presidente de Turma Recursal, embora não seja mais utilizada em novos processos, há feitos em tramitação na referida classe;

III - processos que já tenham sido julgados, observando-se para tanto o registro de termo dos tipos: acórdão, acórdão em embargos e decisão monocrática terminativa;

IV - processos incluídos em pauta ou ata de julgamento, registradas ou não;

V - processos com determinação de conversão em diligência (estes processos deverão ser separados por cada gabinete);

VI - processos dependentes;

VII - processos em tramitação com primeira distribuição recursal até 31/12/2013;

VIII - processos da classe agravo interno.

Parágrafo único. Os processos sobrestados que não foram julgados pelas turmas serão todos redistribuídos, inclusive os anteriores a 31/12/2013.

Art. 3º Após a redistribuição dos processos o balanceamento será reiniciado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Coordenador dos Juizados em execício, em 29/09/2017, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3116031

Portaria disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 183/2017, em 02/10/2017.

 

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Nº 3122887/2017

PORTARIA Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

 

onde lê-se:  "Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2016."

 

leia-se:

 

"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2017."

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Gilberto Rodrigues Jordan, Desembargador Coordenador dos Juizados em execício, em 02/10/2017, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 Documento SEI 3122887

Retificação de publicação disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 185/2017, em 04/10/2017.

 

 

 

 

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário