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PROVIMENTO CJF3R Nº 33, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a jurisdição da 5ª Subseção Judiciária - Campinas e da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 426ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R), de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0013271-20.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 5ª Subseção Judiciária - Campinas para excluir os municípios de Amparo, Itatiba, Jarinu e Morungaba.
Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Campinas terão jurisdição sobre os municípios de Campinas, Capivari, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Mombuca, Monte Mor, Paulínia, Pedreira, Rafard, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Art. 2º Alterar a jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista para incluir os municípios de Amparo, Itatiba, Jarinu e Morungaba.
Parágrafo único. A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Bragança Paulista terão jurisdição sobre os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
Art. 3º Revogar:
I - O inciso I do artigo 3º do Provimento CJF3R nº 436, de 4 de setembro de 2015;
II - O artigo 2º do Provimento CJF3R nº 394, de 4 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 16/02/2018, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3467087