OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento35 de 27/02/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 40/2020 (matérias administrativas), em 02/03/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Catanduva, Jales, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.
Status[Revogado] Provimento nº 38, 28/05/2020

PROVIMENTO CJF3R Nº 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Catanduva, Jales, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 460.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 27 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0005113-68.2020.4.03.8000 e n.º 0005552-79.2020.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto para excluir os municípios de Bebedouro, Monte Alto, Monte Azul Paulista e Pirangi.

Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto terão jurisdição sobre os municípios de Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Art. 2.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva para incluir os municípios de Bebedouro, Monte Alto, Monte Azul Paulista e Pirangi.

Parágrafo único.  A Vara Federal da Subseção Judiciária de Catanduva terá jurisdição sobre os municípios de Ariranha, Bebedouro, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Novais, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Santa Adélia e Tabapuã.

Art. 3.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto para excluir o município de Votuporanga.

Parágrafo único.  As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão jurisdição sobre os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês e Valentim Gentil.

Art. 4.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária de Jales para incluir o município de Votuporanga.

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales terá jurisdição sobre os municípios de Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Vitória Brasil e Votuporanga.

Art. 5.º Revogar o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 357, de 21/08/2012, inciso II do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 436, de 08/09/2015, arts. 2.º e 3.º do Provimento CJF3R n.º 403, de 22/01/2014.

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 28/02/2020, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5562350

(Provimento CJF3R n.º 35, de 27/02/2020, revogado pelo art. 6.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020.)

Jurisdição das Varas Federais e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto fixada pelo parágrafo único do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:

Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.

Jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Catanduva fixada pelo parágrafo único do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:

Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Santa Adélia,Tabapuã e Vista Alegre do Alto.

Jurisdição das Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto fixada pelo parágrafo único do art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:

Adolfo, Altair, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista e Urupês.

Jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales fixada pelo parágrafo único do art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/05/2020:

Álvares Florence, Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.

Atualizado em 01/06/2020