OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento70 de 18/05/2023
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 94/2023 (matérias administrativas), em 23/05/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS.

PROVIMENTO CJF3R Nº 70, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

Altera a competência e remaneja a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande/MS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 171, de 8 de abril de 1999, que localizou 10 Varas Especializadas em Execução Fiscal na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CF3R n.º 214, de 21 de fevereiro de 2001, que implantou a 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Especializadas em Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 239, de 8 de setembro de 2004, que instalou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16/12/2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 22, de 11 de setembro de 2017, que estabelece a jurisdição das Varas e do Juizado da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 75, de 3/12/2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande;

CONSIDERANDO o decidido na 527.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, de 18 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0012760-12.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais, 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 1.ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande.

Art. 2.º Implantar a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, que terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001 e ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).

Parágrafo único. Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.

Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande terá a jurisdição definida nos termos do art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 22, de 11 de setembro de 2017.

Art. 4.º A redistribuição dos feitos da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande ocorrerá de forma a alcançar a igualdade de acervo entre as duas Varas-Gabinetes, e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º.

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES na data de implantação da unidade, de acordo com as providências previstas no art. 2.º.

§ 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre os cargos.

Art. 5.º O total do acervo de processos físicos e eletrônicos da 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais.

§ 1.º A redistribuição prevista no caput será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em até 30 dias da publicação deste Provimento.

§2.º Independente do prazo de realização da redistribuição, previsto no parágrafo anterior, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 11.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo a partir da vigência deste ato.

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 19/05/2023, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 9803588

PORTARIA GACO Nº 58, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA ADJUNTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do parágrafo único do artigo 2º, do Provimento CJF3R n. 70, de 18 de maio de 2023 (doc.9803588); e

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R n. 96, de 18 de maio de 2023 (doc. 9803592),

 

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 17/07/2023, a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º Implantar, a partir de 18/07/2023, a 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

(Artigo 1.º da Portaria GACO n.º 58, de 05/07/2023, retificado pela Retificação de Publicação n.º 9966995/2023.)

Art. 2º Remeter o presente ato à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe para a criação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande, e até 31/07/2023 a redistribuição de processos para a Vara-Gabinete criada, salientando a necessidade de manutenção de quantitativos equânimes entre as unidades judicantes, observando-se os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 06/07/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 9949350