OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento91 de 02/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Avaré e Ourinhos.

PROVIMENTO CJF3R Nº 91, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera a jurisdição das Subseções Judiciárias de Avaré e Ourinhos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de se ampliar o acesso da população aos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0015268-25.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal da 25.ª Subseção Judiciária de Ourinhos para excluir o município de Águas de Santa Bárbara.

Parágrafo único. A Vara Federal e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos terão jurisdição sobre os municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

Art. 2.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária de Avaré para incluir o município de Águas de Santa Bárbara.

Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Avaré terá jurisdição sobre os municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itaí, Paranapanema e Taquarituba.

Art. 3.º Revogar:

I - O artigo 1.º e o Anexo I do Provimento CJF3R n.º 225, de 16/8/2001.

II - O artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 319, de 25/11/2010;

III - O artigo 2.º do Provimento CJF3R n.º 342, de 17/1/2012;

IV - O artigo 4.º do Provimento CJF3R n.º 389, de 10/6/2013;

V - Os incisos I e II do artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 400, de 8/1/2014;

VI - O artigo 12 do Provimento CJF3R n.º 45, de 9/6/2021.

 

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10546079