OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento101 de 02/08/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 146/2024 (matérias administrativas), em 06/08/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaFixa a competência das Varas Federais para o processamento e julgamento de delitos de violência política-partidária decorrentes da eleição de 2024.

PROVIMENTO CJF3R Nº 101, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Fixa a competência das Varas Federais para o processamento e julgamento de delitos de violência política-partidária decorrentes da eleição de 2024.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n.º 165, de 16/04/2024, que institui o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais;

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 47 do referido Provimento que determina aos Tribunais, por atos normativos próprios, a atribuição aos juízos criminais específicos a competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados posteriormente à data de edição do Provimento CNJ n.º 135/2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 551.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/8/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036192-94.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Atribuir às varas federais competentes para o processamento e o julgamento das Execuções Penais, elencadas no Anexo I, o processamento e o julgamento dos delitos decorrentes do § 1.º do art. 47 do Provimento CNJ n.º 165, de 16/04/2024.

Art. 2.º O processo que não estiver cadastrado no assunto específico, mas tratar das hipóteses previstas no § 1.º do art. 47 do Provimento CNJ n.º 165, de 16/4/2024, deverá ser reclassificado pela unidade que o recebeu, encaminhando para redistribuição ao juízo competente nos termos deste Provimento.

Art. 3.º Em havendo o registro de um dos fatos especificados no § 1.º do art. 47 do Provimento CNJ n.º 165, de 16/4/2024, caberá ao magistrado da unidade judiciária competente enviar informação à Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, no e-mail core@trf3.jus.br, no prazo de até 48 horas, bem como a descrição pormenorizada da providência adotada no caso em questão.

Art. 4.º A competência estabelecida neste Provimento cessará a partir de 1.º/1/2025 para o recebimento e o processamento de novos fatos delituosos violentos, de natureza político-partidária, decorrentes da eleição de 2024.

Parágrafo único. Os fatos delituosos já em investigação e/ou em processamento recebidos até a data especificada no “caput” serão regularmente julgados.

Art. 5.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 02/08/2024, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I DO Provimento CJF3R Nº 101, DE 02 DE agosto DE 2024.

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

Varas

Especialidade

São Paulo

1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Criminal e Previdenciário

1.ª

Vara Federal Criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto

2.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução Penal

São Paulo

3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos

.1ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

4.ª Subseção Judiciária - Santos

5.ª

Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro

São Paulo

5.ª Subseção Judiciária - Campinas

1.ª

Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro

São Paulo

6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

7.ª Subseção Judiciária - Araçatuba

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

8.ª Subseção Judiciária - Bauru

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

10.ª Subseção Judiciária - Sorocaba

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

11.ª Subseção Judiciária - Marília

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

12.ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

13.ª Subseção Judiciária - Franca

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

14.ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

15.ª Subseção Judiciária - São Carlos

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

16.ª Subseção Judiciária - Assis

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

17.ª Subseção Judiciária - Jaú

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

19.ª Subseção Judiciária - Guarulhos

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

20.ª Subseção Judiciária - Araraquara

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

21.ª Subseção Judiciária - Taubaté

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

22.ª Subseção Judiciária - Tupã

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

24.ª Subseção Judiciária - Jales

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

26.ª Subseção Judiciária - Santo André

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

28.ª Subseção Judiciária - Jundiaí

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

30.ª Subseção Judiciária - Osasco

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

31.ª Subseção Judiciária - Botucatu

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

32.ª Subseção Judiciária - Avaré

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

34.ª Subseção Judiciária - Americana

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

37.ª Subseção Judiciária - Andradina

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

38.ª Subseção Judiciária - Barretos

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

41.ª Subseção Judiciária - São Vicente

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

42.ª Subseção Judiciária - Lins

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

43.ª Subseção Judiciária - Limeira

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

São Paulo

44.ª Subseção Judiciária - Barueri

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

Mato Grosso do Sul

1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande

5.ª

Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro

Mato Grosso do Sul

2.ª Subseção Judiciária - Dourados

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

Mato Grosso do Sul

3.ª Subseção Judiciária - Três Lagoas

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

Mato Grosso do Sul

4.ª Subseção Judiciária - Corumbá

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

Mato Grosso do Sul

5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

Mato Grosso do Sul

6.ª Subseção Judiciária - Naviraí

1.ª

Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal

DOCUMENTO SEI 11101471