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PROVIMENTO CJF3R Nº 104, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Altera o Provimento CJF3R n.º 102, de 2/8/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0001269-65.2024.4.03.8002,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o Anexo I do Provimento CJF3R n.º 102, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes termos:
I - 6.ª Vara de Execuções Fiscais de Campo Grande, para constar da seguinte forma:
UNIDADE JUDICIÁRIA | DE | PARA | JURISDIÇÃO |
(...) | (...) | (...) | (...) |
6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Campo Grande | Execução Fiscal | Execução Fiscal | Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Amambai, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Paraíso das Águas, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas |
(...) | (...) | (...) | (...) |
II - 2.ª Vara Federal de Dourados, para constar da seguinte forma:
UNIDADE JUDICIÁRIA | DE | PARA | JURISDIÇÃO |
(...) | (...) | (...) | (...) |
2.ª Vara Federal mista com competência criminal e de Execução de ANPP de Dourados | Ambiental | Ambiental | Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina |
Cível | Cível | ||
Execução Fiscal | Execução Fiscal | ||
Previdenciário | Previdenciário | ||
Direito da Saúde | Direito da Saúde | ||
Criminal | Criminal | ||
JEF Adjunto Criminal | JEF Adjunto Criminal | ||
Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) | ||
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11144870