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Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 105, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.° 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 172, de 15/4/1999, deste Conselho, que localizou, com as respectivas secretarias, 10 Varas Cíveis e 5 Varas Cíveis Especializadas em matéria Previdenciária na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 231, de 10/12/2002, deste Conselho, que, dentre outras providências, declarou implantada com a respectiva Secretaria a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 550, de 30/10/2014, deste Conselho, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o Provimento n.º 383, de 17/5/2013, deste Conselho, que instalou a 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 107 de 16/11/2023, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 12, de 4/4/2017, que dispõe sobre os procedimentos para redistribuição de processos no âmbito dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Adjuntos da 3.ª Região entre varas situadas na mesma base territorial;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/8/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência e remanejar a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, para localizá-la na 3.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo como 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
Art. 2.º Implantar a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, que terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001, que ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência.
Art. 3.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos terá a jurisdição definida nos termos do art. 2.º do Provimento n.º 383, de 17/5/2013, deste Conselho.
Art. 4.º A redistribuição dos feitos da 1.ª Vara-Gabinete para a 2.ª Vara-Gabinete, ambas do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, ocorrerá de forma proporcional e observará os critérios estabelecidos na Resolução CJF3R n.º 12, de 4 de abril de 2017, ressalvados os incisos III, IV e V do art. 2.º da aludida norma.
Art. 5.º O total do acervo de processos da 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ora transformada, será integralmente redistribuído entre a 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª, 13.ª, 14.ª, 17.ª, 19.ª, 21.ª, 22.ª, 24.ª e 26.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo.
Art. 6.º A redistribuição prevista nos artigos 4.º e 5.º será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES em 40 dias a partir da data de implantação da 2.ª Vara-Gabinete do JEF de São José dos Campos.
§ 1.º A AGES contará com o apoio da Divisão de Apoio Judiciária da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo em relação às providências que se façam necessárias para a redistribuição de processos físicos e respectivos registros no Sistema Mumps-Caché.
§ 2.º Independente do prazo de realização da redistribuição prevista no caput, não serão permitidas novas distribuições ou redistribuições para a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo a partir da vigência deste ato.
Art. 7.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11144895
PORTARIA PRES Nº 3851, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 105, de 16/8/2024, que condiciona a implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO), e posterior expedição de portaria pela Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 129 de 16/8/2024, que estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Declarar implantada, a partir de 25/10/2024, a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos - 3.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES providenciar, dentro do prazo estabelecido no caput, os ajustes necessários para habilitação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11235591