Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
PROVIMENTO CJF3R Nº 107, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 2 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 15/8/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0027012-83.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 2 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 2 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales.
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - prolação de 240 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3 em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à CECALC, se necessário.
§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério do juiz(a) federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedidos de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA às partes e aos fatos.
Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 2 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, com laudos favoráveis já juntados aos autos, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença.
Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 2 os seguintes magistrados, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem:
I – Juíza Federal Sílvia Melo da Matta;
II - Juíza Federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua;
III - Juiz Federal Renato Barth Pires; e
IV - Juíza Federal Eliana Parisi.
Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 28/08/2024 a 26/09/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11144940