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PROVIMENTO CJF3R Nº 109, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 4 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028642-77.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 4 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 4 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales (24.ª Subseção Judiciária).
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - prolação de 32 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.
§ 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério da juíza federal atuante em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.
Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 4 ações de benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, com análise de atividade especial de trabalho, além de outros pedidos eventualmente constantes dos autos como averbação e tempo rural, averbação de tempo de atividade na condição de contribuinte individual, revisão de aposentadoria, dentre outros, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para julgamento.
Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 4 a Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.
Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 18/09/2024 a 18/11/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 06/09/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11213379