OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento112 de 20/09/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 181/2024 (matérias administrativas), em 24/09/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

PROVIMENTO CJF3R Nº 112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0016069-07.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

 

I - o §1.º do art. 6.º:

"Art. 6.º .................................................

§ 1.º Os Núcleos atuarão em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

................."

 

II - o § 1.º do art. 11:

"Art. 11 .................................................

§ 1.º Os Núcleos atuarão em feitos oriundos de qualquer unidade judiciária de 1.º grau da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

................."

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11258742