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PROVIMENTO CJF3R Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Plano de Ação n.º 6 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;
CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 19/9/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0029931-45.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 6 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.
Art. 2.º O Plano de Ação n.º 6 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales (24.ª Subseção Judiciária).
Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:
I - prolação de 100 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;
II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.
§ 1.º As atividades indicados no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.
§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.
Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 6 ações de benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, com análise de atividade especial de trabalho, além de outros pedidos eventualmente constantes dos autos como averbação e tempo rural, averbação de tempo de atividade na condição de contribuinte individual, revisão de aposentadoria, dentre outros, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para julgamento.
Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 6 os Juízes Federais Miguel Thomaz Di Pierro Junior, Andrea Basso, Tatiana Ruas Nogueira, Alessandra Pinheiro Rodrigues D'Aquino de Jesus, Gilberto Mendes Sobrinho, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.
Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 02/10/2024 a 31/10/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.
Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.
Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11259046