OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento122 de 18/10/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 201/2024 (matérias administrativas), em 22/10/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Plano de Ação n.º 12 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

PROVIMENTO CJF3R Nº 122, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 12 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 556.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17/10/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0028642-77.2024.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 12 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

Art. 2.º O Plano de Ação n.º 12 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte à 1.ª Vara-Gabinete do JEF de São José do Rio Preto (6.ª Subseção Judiciária).

Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:

I - prolação de 60 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;

II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.

§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.

§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.

Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 12 ações com pedidos de cunho alimentar, especificamente processos sobre concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente, em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença.

Art. 5.º Atuará no Plano de Ação n.º 12 o juiz federal Bruno Santhiago Genovez, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem.

Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 22/11/2024 a 19/12/2024, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 18/10/2024, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11350711