OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento124 de 08/11/2024
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 214/2024 (matérias administrativas), em 12/11/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre o Plano de Ação n.º 13 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

PROVIMENTO CJF3R Nº 124, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre o Plano de Ação n.º 13 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 2.º, 3.º e 32 do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024, que estabeleceu o Programa Justiça 4.0 - TRF3;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 557.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 07/11/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0036593-25.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar a execução do Plano de Ação n.º 13 do Programa Justiça 4.0 - TRF3.

 

Art. 2.º O Plano de Ação n.º 13 consiste na atuação da Rede 4.0 - TRF3 em suporte ao JEVA de Três Lagoas - MS (3.ª Subseção Judiciária do MS).

 

Art. 3.º O Plano de Ação compreenderá:

I - prolação de 120 sentenças pela Rede 4.0 - TRF3, em causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais;

II - processamento da fase de cumprimento das sentenças referidas no inciso I, com remessa e recebimento dos autos às Turmas Recursais e à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Justiça Federal de São Paulo (CECALC), se necessário.

§ 1.º As atividades indicadas no inciso II incluem expedição de RPV/PRC, conforme cabível, e de todos os demais atos ordinatórios e decisórios em fase de execução.

§ 2.º A critério dos juízes federais atuantes em auxílio, os autos poderão ser devolvidos à origem durante a fase de cumprimento de sentença, em caso de pedido de cessão de crédito ou outras questões para as quais se considere necessário que a unidade judiciária auxiliada tome conhecimento, considerando a proximidade do JEVA (Juizados Especiais das Varas Federais) às partes e aos fatos.

 

Art. 4.º São elegíveis para o Plano de Ação n.º 13 ações com , em fase em que não mais dependam de produção de prova e já conclusos para sentença.

 

Art. 5.º Atuarão no Plano de Ação n.º 13, sem prejuízo de suas atribuições na unidade de origem:

I - Juíza Federal Janaína Martins Pontes;

II - Juiz Federal Renato Câmara Nigro.

 

Art. 6.º A atuação da Rede 4.0 terá duração de 7/1/2025 a 7/3/2025, admitida renovação a critério do Conselho Gestor da Justiça 4.0, mediante autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no caput o art. 32 do Provimento CJF3R n.º 103/2024.

 

Art. 7.º Prestarão suporte aos trabalhos do Plano de Ação os servidores designados pelos magistrados atuantes em auxílio.

 

Art. 8.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 08/11/2024, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11408450